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Regulamento: Indique e Ganhe

1. Introdução
1.1 A PREVCAR . a fim de promover mais um benefício aos seus associados criou a campanha INDIQUE UM AMIGO E GANHE 25% DE DESCONTO NO VALOR DO SEU BOLETO.


2. Disposições Gerais
2.1 Para cada indicação o associado ganha 25 % de desconto em seu próximo boleto. Com limite máximo de até 100%, para os associados que indicarem acima de 4 pessoas dentro de cada mês (benefício não acumulativo).
2.2 O desconto se dará por meio de indicação de novos contratos por associados já cadastrados em nossa base.
2.3 Serão válidas as indicações feitas até o dia 30 de cada mês para que a porcentagem de desconto seja incluída no mês subsequente.
2.4 Os indicadores deverão entrar em contato com nossa Central de Atendimento - 73-98225-4549, a fim, de informar os dados do indicado (NOME COMPLETO, CPF E PLACA). Após esta indicação será fornecido pela atendente um protocolo.
2.5 Este benefício será válido a partir do momento em que o indicado for cadastrado em nosso sistema e ficar ativo (ex.: vistoria aceitável, sem pendência de documentação).
2.6 NÃO serão aceitos na campanha contratos referentes à SUBSTITUIÇÃO DE PLACA, TROCA DE TITULARIDADE e REATIVAÇÃO.

 

3. Observações
3.4 Quaisquer situações adversas às expostas neste regulamento serão analisadas pela Diretoria da empresa.
3.5 Esta campanha é realizada PREVCAR CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR, inscrita no CNPJ: 23.272.691/0001-88

3.6 A PREVCAR reserva-se o direito de divulgar o nome dos associados beneficiados através do site www.prevcarba.com.br
3.7 Os associados beneficiados concordam e declaram estar cientes das condições deste regulamento.
3.8 A diretoria da PREVCAR PROTEÇÃO VEICULAR se reserva no direito de alterar ou finalizar esta campanha, sem a necessidade de aviso prévio, desde que isso não gere nenhum tipo de prejuízo ao associado.
3.9 Neste caso, o encerramento da campanha será comunicado por meio de divulgação interna.

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